Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0005404-82.2022.8.16.0117

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no exame integral das razões do agravo em recurso especial; e (ii) saber se houve omissão quanto ao prequestionamento por embargos de declaração na origem; e (iii) saber se houve omissão quanto às alegadas lacunas do acórdão estadual sobre depoimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Não há omissão quanto ao exame das razões do agravo em recurso especial, porque o acórdão enfrentou a suficiência da impugnação e concluiu pela genericidade, exigindo demonstração específica de que a tese prescinde de reexame fático-probatório. 5. O fundamento processual de não conhecimento por ausência de impugnação específica torna irrelevante o alegado prequestionamento por embargos de declaração na origem. 6. As alegações sobre lacunas do acórdão estadual e conteúdo de depoimentos integram o mérito do recurso especial e não configuram omissão do acórdão, que se limitou ao óbice processual. 7. Inexistem ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.