Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0004969-07.2020.8.13.0556

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 158 DO CPP. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7 DO STJ). AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento constitui requisito indispensável do recurso especial e não se supre por referência genérica, menção em obiter dictum ou alegação de matéria de ordem pública. Exige-se o debate e a emissão de juízo de valor explícito pelo Tribunal de origem acerca do dispositivo legal indicado. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo não apreciou, sob o viés invocado pelo agravante, as teses de nulidade do auto de corpo de delito por ilegibilidade, divergência de assinaturas e subscrição por perito único à luz do art. 158 do CPP. Ausentes embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A desconstituição das premissas do acórdão recorrido, para infirmar a validade do documento pericial, demandaria incursão no acervo fático- probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Inexistentes fundamentos aptos a modificar a decisão agravada, impõe-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.

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