Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0003685-75.2021.8.19.0001

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, a correção de erro material. 2. O acórdão embargado assentou, de modo suficiente, a compatibilidade do art. 385 do CPP com o sistema acusatório, a ausência de deficiência de fundamentação na condenação e a impossibilidade de conhecimento das teses de cerceamento de defesa e violação ao art. 12 da Lei n. 13.431/2017 por ausência de prequestionamento, além de afastar a concessão de habeas corpus de ofício ante a inexistência de ilegalidade flagrante. 3. Ausente qualquer vício, verifica-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, propósito inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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