Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0002032-51.2023.8.25.0017
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PARTO CESARIANO. PERFURAÇÃO INTESTINAL. COLOSTOMIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 373 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes, não havendo cerceamento de defesa quando o magistrado considera desnecessária a produção de prova diante da existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
2. Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano na análise das provas, concluiu que os prontuários médicos, fotografias e relatórios juntados aos autos eram plenamente suficientes para demonstrar a imperícia médica durante o procedimento cesariano, a perfuração intestinal e o nexo de causalidade com a colostomia subsequente, registrando, ainda, que a ré, mesmo após intervir nos autos antes do encerramento da instrução, limitou-se a juntar prontuários, sem requerer a realização de perícia médica.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a alegada insuficiência probatória ou a imprescindibilidade de prova pericial complementar exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via excepcional, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se mantêm hígidos. Agravo interno improvido.
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