Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0001967-85.2015.8.11.0030
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. SOCIEDADE LIMITADA BIPESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO REMANESCENTE. SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à exclusão judicial de sócio em sociedade limitada composta por dois sócios, cumulada com apuração de haveres, em razão de alegadas condutas fraudulentas, má gestão e desvio patrimonial praticados pela sócia excluída.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial; (ii) verificar a possibilidade de incidência do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC; e (iii) examinar a legitimidade ativa do sócio remanescente para ajuizamento da ação de exclusão judicial em sociedade limitada bipessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de debate, pela Corte de origem, acerca dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF. 4. A admissão do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige, além da oposição de embargos de declaração na origem, a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no próprio recurso especial. Não tendo a parte recorrente apontado violação ao art. 1.022 do CPC, inviabiliza-se o reconhecimento do prequestionamento ficto, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. 5. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido da legitimidade ativa do sócio remanescente para propor ação de exclusão judicial em sociedade limitada composta por dois sócios, alinha-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
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