Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000975-41.2020.8.16.0150
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO AO VEREDICTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual a defesa buscava a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que o reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima seria manifestamente contrário à prova dos autos. 2. O recorrente foi condenado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O Tribunal de origem manteve o veredicto quanto às qualificadoras, por entender existente vertente probatória apta a amparar a decisão dos jurados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o afastamento das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença pode ser realizado mediante mera revaloração jurídica dos fatos ou se a pretensão demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em apelação fundada no art. 593, III, “d”, do CPP, cabe ao Tribunal de origem verificar apenas se a decisão dos jurados encontra apoio em alguma vertente probatória, sendo admissível a cassação do veredicto somente quando ele estiver inteiramente dissociado das provas produzidas. 5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concluiu pela existência de suporte probatório ao veredicto, destacando registro audiovisual que demonstrou a aproximação tranquila da vítima ao veículo do acusado, momentos antes dos disparos, circunstância indicativa do caráter inesperado do ataque. 6. A qualificadora do motivo fútil foi amparada na desproporção entre a motivação imediata do delito, decorrente de discussão banal decorrente de riscos feitos com caneta nos braços dos envolvidos, e a reação homicida. 7. A existência de desavença ou discussão anterior entre autor e vítima não afasta, por si só, a qualificadora do motivo fútil, quando a causa imediata do delito se mostra insignificante diante da gravidade da conduta. 8. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima encontrou apoio na circunstância de que o ofendido se aproximou calmamente do veículo do acusado, sem expectativa de agressão, tendo sido surpreendido pelos disparos. 9. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da motivação do delito, da dinâmica do ataque e da possibilidade de defesa da vítima exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.