Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000558-98.2024.8.02.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. O agravante alegou a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e a correta valoração jurídica dos fatos, reiterando o mérito do recurso especial, bem como que o recurso está devidamente fundamentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se afastar a conclusão do Tribunal de origem, que manteve a dosimetria da pena, implica em revolvimento fático-probatório apto a atrair a incidência da Súmula 7/STJ, bem como se deficiente a fundamentação, de forma a incidir a Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes. 5. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável que obsta a análise do mérito recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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