Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000260-75.2024.8.13.0074
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRIVILÉGIO AFASTADO. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte e, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial para redimensionar as penas do tráfico de drogas para 5 anos de reclusão, e 500 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.
3. Outras questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável que obsta a análise do mérito recursal.
5. Havendo a simultânea apreensão da arma de fogo, confirma-se a dedicação à traficância, o que afasta o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, de forma que rever a conclusão das instâncias ordinárias implica em revolvimento fático-probatório, apto a atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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