Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000193-40.2014.8.26.0320
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou a Súmula 7/STJ e a Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram específica e concretamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a controvérsia pode ser resolvida sem reexame do conjunto fático-probatório e se a indicação dos dispositivos federais foi suficiente para superar os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo direto e analítico, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo concreto entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, demonstrando que a solução independe de reexame probatório; alegações genéricas de revaloração jurídica não satisfazem esse padrão. 5. O afastamento da Súmula 284/STF requer correlação clara entre cada dispositivo federal indicado e a tese recursal, em diálogo com a ratio decidendi do acórdão recorrido; indicação genérica de diplomas legais caracteriza deficiência de fundamentação. 6. O agravo regimental não é instrumento idôneo para suprir insuficiência dialética do agravo em recurso especial; mantida a decisão de não conhecimento, ficam prejudicadas as teses de mérito veiculadas no recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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