Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 53.833.136.120.208.090.164
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial exige o exaurimento das vias recursais ordinárias, sendo inadmissível sua interposição contra decisão monocrática não submetida ao órgão colegiado mediante agravo interno, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 281 do STF.
2. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, ainda que julgados pelo colegiado, não suprem o agravo interno para fins de exaurimento de instância. 3. O recurso especial não se presta ao exame de alegada violação a dispositivos ou princípios constitucionais, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal.
4. Ausente a submissão da controvérsia ao órgão colegiado por meio de agravo interno e não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial.
5. Agravo regimental improvido.
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