Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 52.784.354.620.208.090.177

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. 2. O Agravante defende nova data para o termo inicial do prazo e postula o afastamento da intempestividade por justa causa e proteção da confiança. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa é tempestivo. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, razão pela qual manifesta é a sua intempestividade 5. Em matéria penal, a contagem dos prazos é contínua, em dias corridos, prevalecendo a regra do art. 798, caput, do CPP, em detrimento da contagem em dias úteis do art. 219 do CPC/2015. 6. Nos termos do art. 798, § 1º e § 5º, "a", do CPP, o prazo tem início no primeiro dia útil subsequente à intimação. No caso, com intimação em 28/01/2026, a contagem se iniciou em 29/01/2026 e se encerrou em 12/02/2026; a interposição do agravo em recurso especial em 13/02/2026 evidencia a intempestividade. 7. O Agravante não comprovou suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo legal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Em matéria penal, o prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação, nos termos do CPC/2015 e do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 994, VIII; CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPC/2015, art. 1.042, caput; CPC/2015, art. 219; CPP, art. 798, caput; CPP, art. 798, § 1º; CPP, art. 798, § 5º, a; RISTJ, art. 21-E, V Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.864.628/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.06.2025, DJEN 17.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 3.115.341/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09.06.2026, DJEN 25.06.2026.

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