Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.461.506.520.238.210.008

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação clara e específica dos dispositivos federais tidos por violados e exposição das razões de afronta. A mera menção genérica ao art. 65, III, d, do Código Penal nos pedidos, sem o desenvolvimento da tese nas razões recursais, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 2. A pretensão de reconhecer erro de tipo essencial, para concluir pela ausência de conhecimento do agente sobre a vulnerabilidade relativa da vítima, exigiria o revolvimento das premissas fático- probatórias fixadas no acórdão recorrido, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A competência do Superior Tribunal de Justiça, no exame do recurso especial, limita-se às questões de direito e à uniformização da interpretação da lei federal, não se prestando a promover terceiro exame de matéria fático-probatória, razão pela qual se mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.

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