Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.426.194.520.244.025.101
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATOS DE DÓLAR FUTURO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA E INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. AFERIÇÃO PELO TCU COM BASE EM ELEMENTOS TÉCNICOS. REVISÃO INVIÁVEL.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta as teses suscitadas pelo recorrente e decide contrariamente à sua pretensão, com fundamentação suficiente para embasar a conclusão adotada. 2. O Tribunal de origem examinou adequadamente as questões relativas à prescrição da pretensão punitiva, à unicidade da interrupção prescricional, à prescrição intercorrente e à inexistência de dano ao erário, não se verificando a omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC. 3. O reconhecimento da prescrição intercorrente e a revisão da conclusão do TCU quanto à existência de dano ao erário pressupõem a análise concreta dos atos praticados ao longo do procedimento administrativo e o reexame de laudos e elementos técnicos produzidos no processo de contas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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