Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.161.662.120.204.047.001
- Publicado em 17/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
1. Inexiste vício no acórdão embargado, haja vista que não houve pedido de celebração de ANPP no agravo regimental ora embargado. 2. O pedido de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a vigência do -A do Código de Processo Penal, sob pena de art. 28 preclusão consumativa. A apresentação tardia do pedido de ANPP contraria os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, violando a própria essência do instituto.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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