Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.119.087.620.218.240.005
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ERRO DE TIPO (ART. 20 DO CP). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, não se destinando à rediscussão do mérito nem à reabertura de debate exaurido.
2. Inexistem vícios integrativos na decisão embargada. O acórdão enfrentou de modo suficiente a questão, ao afirmar a necessidade de revolvimento fático- probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ciência da menoridade e o afastamento do erro de tipo, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 3. A alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a modificação pretendida depende da revisão das premissas fáticas (provas e depoimentos), como no caso em que se intenta reconhecer erro de tipo quanto à idade da vítima. 4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a conclusão, não se caracterizando omissão.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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