Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.103.359.020.248.240.039

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADA POR SERVIDOR EM AMBIENTE HOSPITALAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias de origem, quando não configurado valor irrisório ou manifestamente exorbitante, demanda o reexame das circunstâncias fáticas que nortearam o arbitramento, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O argumento de que a redução do valor configuraria mera revaloração jurídica à luz dos arts. 884 e 944 do Código Civil não tem o condão de afastar o óbice sumular, pois a aferição da proporcionalidade da indenização por danos morais é indissociável das particularidades do caso concreto, cuja análise pressupõe, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório. 3. A indenização fixada na origem em razão de violência sexual praticada por técnico de enfermagem contra paciente internada, mediante administração de fármaco não prescrito para reduzir sua capacidade defensiva, não se revela manifestamente exorbitante a ponto de autorizar a intervenção excepcional desta Corte. 4. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que resolve, de forma fundamentada e suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente aos interesses do recorrente. 5. Agravo interno desprovido.

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