Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.028.163.920.228.130.460
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 desta Corte, em controvérsia relativa à anulação de sentença por cerceamento de defesa e necessidade de avaliação judicial de bens que servem de base de cálculo para honorários advocatícios contratuais. 2. A Corte de origem considerou imprescindível a prova técnica para aferir o real proveito econômico e a razoabilidade dos honorários, afastando tese de preclusão e apontando que a discussão sobre urgência (Tema n. 988/STJ) e indeferimento de prova demanda exame das peculiaridades fáticas do processo. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do recurso especial esbarra na vedação ao reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ), diante da controvérsia sobre a imprescindibilidade de prova pericial e do alegado cerceamento de defesa. 5. A questão em discussão consiste em saber se a análise de divergência jurisprudencial (alínea "c" do art. 105, III, da CF) é inviável quando o dissídio se apoia em fatos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. A controvérsia sobre a necessidade de avaliação judicial de bens, o cerceamento de defesa e a razoabilidade de honorários contratuais demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ e obsta o conhecimento do recurso especial. 7. A apreciação de urgência para recorribilidade imediata, vinculada ao Tema n. 988/STJ (taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC), pressupõe exame das peculiaridades fáticas do trâmite processual, igualmente vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
8. Incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a do art. 105, III, da CF, resta inviável a análise do dissídio pela alínea c sobre a mesma matéria, pois a divergência não pode apoiar-se em fatos.
9. Ausente impugnação específica capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o decisum que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo
10. Agravo interno desprovido.
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