Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.024.912.520.238.240.007
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interposto contra decisão de inadmissão fundada, cumulativamente, na Súmula n. 7 do STJ, na inviabilidade de exame de matéria constitucional pela via especial e na aplicação da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação.
2. Razões do agravo que se limitam a replicar o mérito do recurso especial, sem impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe necessidade de atacar cada fundamento da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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