Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.002.747.620.188.210.036
- Publicado em 17/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FASE DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do do Código de art. 413 Processo Penal, a indicação de indícios mínimos de autoria, não sendo imprescindível a certeza da prática delitiva, a qual é exigível somente para a sentença condenatória.
2. No caso, não ficou evidenciada a participação do agravado na empreitada criminosa, pois as instâncias ordinárias concluíram que os indícios colhidos nas fases pré-processual e judicial são insuficientes para autorizar o julgamento perante o Tribunal do Júri.
3. Assim, diante da fragilidade do conjunto probatório esmiuçado, revelando a ausência de elementos mínimos necessários para indicar a autoria, deve ser confirmada a hipótese de impronúncia prevista no do CPP. art. 414
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.