Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 30.025.682.220.258.060.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e cuja decisão prescinda de dilação probatória. 2. O Tribunal de origem afirmou que as alegações do executado demandam produção de prova, o que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade; alterar tal conclusão exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A exceção do contrato não cumprido não constitui matéria cognoscível de ofício na via da exceção de pré-executividade, por exigir instrução probatória, o que reforça a inadequação da via eleita.
4. Inexistência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada, que corretamente aplicou os óbices sumulares e a orientação jurisprudencial sobre o tema. Agravo interno improvido.
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