Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 21.996.987.920.258.260.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ATRAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial exige indicação clara e específica dos dispositivos legais tidos por violados e a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. A alegação genérica caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 2. O acolhimento da pretensão de absolvição ou de reconhecimento de prova nova apta a rescindir a condenação pressupõe reexame de fatos e provas e revaloração de premissas fático-probatórias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem declarou a inexistência de prova nova, registrando que a condenação foi proferida em consonância com o contexto probatório. A desconstituição desse entendimento exigiria revolvimento do acervo probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Da alegação de omissão quanto ao exame de “provas novas” não se pode conhecer sem a indicação de violação do art. 619 do CPP. 5. O Superior Tribunal de Justiça, na via especial, limita-se à uniformização da interpretação da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas fixados pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.

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