Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.072.491.420.218.260.576
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O acórdão embargado não conheceu do recurso especial com fundamento suficiente na incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório e reavaliação da dinâmica dos fatos, e, especificamente, quanto à alegação de crime impossível, pela ausência de prequestionamento, à luz das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, propósito inviável em embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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