Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.028.546.820.228.260.535

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sendo inviável o agravo quando as razões se limitam a alegações genéricas ou à mera reprodução das teses do recurso especial (Súmula n. 182 do STJ). 2. A decisão de inadmissão do Tribunal de origem assentou dois óbices autônomos: deficiência de fundamentação do recurso especial, por não infirmar todos os fundamentos do acórdão recorrido (art. 1.029 do CPC), com aplicação da Súmula n. 283 do STF; e incidência da Súmula n. 7 do STJ, diante da necessidade de revolvimento do conteúdo fático- probatório. 3. No agravo em recurso especial, a parte agravante afirmou, em termos abstratos, ter havido impugnação concreta e que a controvérsia seria eminentemente jurídica, prescindindo de reexame probatório, sem realizar cotejo ponto a ponto com os fundamentos do acórdão recorrido nem demonstrar, de modo específico, a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. 4. A jurisprudência desta Corte Superior exige, para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, argumentação suficiente que evidencie a possibilidade de acolhimento da tese recursal sem reexame de provas; e, para enfrentar óbices como a Súmula n. 283 do STF, impugnação efetiva de todos os fundamentos utilizados na origem para obstar o seguimento do recurso especial. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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