Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.013.053.420.198.260.242

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravante afirma ter enfrentado, de maneira clara e detalhada, todos os fundamentos da decisão de origem, sustenta tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e requer o processamento do recurso especial com exame de mérito, inclusive para absolvição por ausência de provas, à luz dos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou impugnação específica, suficiente e individualizada para afastar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, a deficiência de fundamentação, a ausência de prequestionamento e a não demonstração de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não enfrentou de modo específico os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame fático- probatório, o que atrai o óbice da Súmula 182 do STJ. 5. A alegação genérica de que o recurso especial não demanda revolvimento de provas é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A ausência de cotejo analítico impedindo a demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados inviabiliza o conhecimento por dissídio jurisprudencial. 7. A falta de prequestionamento da matéria federal impede o conhecimento do recurso especial, conforme orientação consolidada nas Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. 8. O recurso especial não se presta à revisão do enquadramento fático-processual fixado nas instâncias ordinárias, competindo ao STJ a análise de questões estritamente de direito quando ausente controvérsia fática. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental improvido.

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