Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.009.944.720.248.260.378

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA APRECIADA EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 7/STJ. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado agravo em recurso especial, em razão de posterior apreciação da mesma matéria em habeas corpus perante Tribunal Superior. 2. O agravante sustenta a não ocorrência de prejudicialidade, por afirmar que, no habeas corpus indicado, não houve exame de mérito, mas apenas indeferimento por inadequação da via eleita diante da necessidade de revolvimento fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial fica prejudicado quando a matéria foi apreciada em habeas corpus, ainda que o writ tenha sido indeferido por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A posterior apreciação da matéria em habeas corpus acarreta a perda de objeto do agravo em recurso especial, mantendo-se a prejudicialidade reconhecida na decisão agravada. 5. A alegação de inexistência de exame de mérito no habeas corpus não afasta a prejudicialidade, pois o óbice indicado (revolvimento fático-probatório) igualmente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A apreciação da mesma matéria em habeas corpus acarreta a perda de objeto do agravo em recurso especial, justificando sua prejudicialidade. 2. A inadequação da via do habeas corpus por depender de revolvimento probatório não autoriza reiteração da mesma tese no recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 1.028.191/SP; STJ, HC 843.915/BA, Quinta Turma, DJe 14.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.664.305/BA, Quinta Turma, j. 20.08.2024; STJ, AgRg no REsp 1.999.430/SC, Quinta Turma, j. 19.12.2022

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