Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 14.163.552.220.258.120.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca direito da parte à substituição de testemunhas anteriormente indicadas. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a substituição pretendida não se encaixa nas hipóteses legais, seja porque o vínculo de parentesco já era conhecido ao tempo do arrolamento, seja porque não acolheu a justificativa de que testemunha não poderá comparecer à audiência que sequer possui data designada.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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