Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 12.020.306.120.248.260.100
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, à vista da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com destaque para a incidência da Súmula 7/STJ e inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a dispositivo legal.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso; agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifesta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem a exigência, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ (CPC, art. 1.021, § 1º).
6. No caso, o agravo em recurso especial não demonstra, com estrutura argumentativa adequada, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmações genéricas sem enfrentar, à luz da moldura fática do acórdão recorrido, como a análise recursal prescindiria do reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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