Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.247.700.320.238.260.562

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INSUFICIENTES. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 281/STF, em razão de o apelo extraordinário ter sido interposto contra decisões monocráticas, sem a prévia interposição de agravo interno na origem. 2. A agravante sustenta que o recurso especial seria adequado, em observância do ordenamento processual, e requer o afastamento da deserção reconhecida na origem. II. Questão em discussão 3. A questões em discussão consiste em saber se houve o indispensável exaurimento das instâncias ordinárias para viabilizar o processamento de recurso especial e permitir o conhecimento da controvérsia. III. Razões de decidir 4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é exigível o exaurimento das instâncias ordinárias antes do acesso à instância especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 281/STF. 5. Não superado o juízo de admissibilidade do recurso especial, resta prejudicada a análise de questões de mérito. 6. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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