Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.144.254.020.218.260.564
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEXO CAUSAL E CULPA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, pois o acórdão estadual foi categórico ao consignar a inexistência de dano estético e de nexo causal com base em laudo pericial.
2. As alegações de presunção de culpa e inversão do ônus da prova (art. 14, § 4º, do CDC), bem como de não adstrição ao laudo (art. 479 do CPC), não afastam o óbice do reexame probatório, pois a modificação do julgado exigiria revolver fatos e provas.
3. Não houve demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, aplicando-se a Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
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