Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.081.229.720.238.260.286
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não cabimento de recurso especial por violação a normas constitucionais; ii) não demonstrada vulneração aos dispositivos arrolados; iii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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