Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.075.320.520.228.260.562

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A desconstituição das conclusões a que chegou o acórdão recorrido (que atestou a capacidade laborativa da autora, com base no laudo pericial), bem como o acolhimento das razões recursais, demandaria o revolvimento das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. A questão atinente à aposentadoria por tempo de serviço não foi decidida no julgado recorrido, motivo pelo qual o tema não pode ser conhecido na instância especial por falta de prequestionamento. 4. "O não conhecimento do especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1.601.154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 06/04/2018). 5. Agravo interno desprovido.

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