Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.039.521.220.238.260.568
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE INIDÔNEO. AUSÊNCIA DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA COM A GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMADA. 1. O art. 932, parágrafo único, do CPC autoriza a correção de vícios formais do recurso, não se aplicando à irregularidade do preparo quando não sanada no prazo legal. 2. A ausência da sequência numérica do código de barras no comprovante de pagamento impede a conferência com a guia de recolhimento, tornando o documento inidôneo e caracterizando a deserção, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. A regularização do preparo deve ocorrer no prazo de intimação previsto no art. 1.007 do CPC, sendo inviável a juntada posterior de comprovante válido em razão da preclusão consumativa. Agravo interno improvido.
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