Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 09.003.598.120.258.120.019

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS Nº 7/STJ E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e na Súmula nº 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O agravante foi pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121-A, § 1º, I, e § 2º, III e IV, combinado com o art. 14, II, e no art. 129, § 9º, todos do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo a pronúncia. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem em razão dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e 83/STJ. Interposto agravo em recurso especial, a decisão agravada não o conheceu por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade relacionados às Súmulas nº 7/STJ e 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula nº 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial na origem, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 6. Quanto ao fundamento relacionado à Súmula nº 7/STJ, a mera afirmação de que a controvérsia envolveria revaloração jurídica, desacompanhada da indicação das premissas fáticas incontroversas estabelecidas no acórdão recorrido e da demonstração analítica de como a pretensão poderia ser acolhida sem nova incursão no conjunto probatório, não satisfaz o ônus de impugnação específica. 7. Em relação ao fundamento referente à Súmula nº 83/STJ, a defesa reiterou a tese de ausência de animus necandi e reproduziu julgados relacionados à utilização de arma branca, sem confrontar, de forma concreta e pormenorizada, a orientação jurisprudencial indicada na decisão de inadmissibilidade, demonstrar distinção pertinente ou evidenciar orientação diversa desta Corte. 8. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.

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