Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 08.043.871.920.228.150.371

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. O óbice de não comprovação do dissídio jurisprudencial exige, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, demonstração analítica por meio de cotejo entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação precisa de circunstâncias idênticas ou semelhantes e da divergência na interpretação do dispositivo legal. 3. A ausência de impugnação específica, concreta e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 5. Agravo regimental improvido.

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