Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 08.013.188.320.248.190.019

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material. 2. Inexiste vício integrativo na decisão embargada, evidenciando-se mera pretensão de rediscutir fundamentos do acórdão e de promover novo julgamento do mérito, o que é inviável em embargos de declaração. 3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas quanto ao afastamento das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes quando já assentados motivos suficientes para a conclusão, não havendo omissão na hipótese. 5. A inadmissibilidade do agravo impede a análise do mérito do recurso especial, não havendo espaço para a concessão de efeitos infringentes sem a identificação de vício integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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