Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 02.060.802.420.238.060.300

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em erro material, omissão, contradição ou obscuridade ao não acolher os argumentos destinados a afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado. 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a necessidade de cotejo entre os fatos concretos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como a indicação de julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo analítico, para infirmar a Súmula n. 83/STJ. 5. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos ou dispositivos invocados pelas partes quando apresenta, de forma clara, suficiente e coerente, os fundamentos da decisão, razão pela qual não há omissão quando a prestação jurisdicional é completa. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

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