Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 01.331.512.520.218.190.001
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM FACE DE ARBITRAGEM. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE.
1. Na origem, foi reconhecida a prejudicialidade externa entre a ação judicial que discute o direito a dividendos e a arbitragem instaurada para definição do preço de ações vinculadas à opção de venda e do termo (inicial ou final) do negócio, determinando-se a suspensão do processo com base no art. 313, a e b, do CPC. 2. A decisão recorrida apresentou fundamentação clara e suficiente ao reconhecer a prejudicialidade externa entre a ação judicial e a arbitragem e determinar a suspensão do processo com base no art. 313, a e b, do CPC, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC). 3. A notícia de fato superveniente veiculada em embargos de declaração não se mostrou apta a infirmar os múltiplos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, revelando-se juridicamente irrelevante para alterar o resultado, razão pela qual não se configura negativa de prestação jurisdicional; inexiste prejuízo processual.
4. Ausente prequestionamento dos arts. 237, 1.228 e 1.232 do Código Civil e dos arts. 109, I, e 205 da Lei das S.A., sob o enfoque sustentado pelo agravante, pois o acórdão recorrido centrou-se na prejudicialidade externa. 5. A revisão da conclusão sobre a existência de prejudicialidade externa e da suspensão do processo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, motivo pelo qual permanece o não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.