Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 01.322.875.020.228.190.001
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA CLÁUSULA ARBITRAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, COM A CONCORDÂNCIA DA REQUERIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de requerimento de desistência da ação antes da apreciação do pedido de aditamento da inicial, com a concordância da parte agravante, e ao preenchimento dos requisitos para a extinção do feito em razão da incompetência do juízo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão atrai a incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
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