Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.237.284.520.134.013.300
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ, com base no art. 932, III, do CPC/2015, no art. 21-E, V, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, em especial o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a decisão monocrática do relator viola o princípio da colegialidade ou caracteriza cerceamento de defesa pela ausência de sustentação oral. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugna de forma específica o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula 7/STJ, limitando-se a repetir razões genéricas de mérito, em afronta ao art. 932, III, do CPC/2015 e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo por analogia a Súmula 182/STJ. 5. A mera reiteração das teses do recurso especial, dissociada do enfrentamento concreto da ratio da decisão agravada, não satisfaz o princípio da dialeticidade e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 6. A decisão monocrática do relator não viola a colegialidade nem acarreta cerceamento de defesa, pois há previsão de agravo regimental com apreciação pelo órgão colegiado, preservando o exame coletivo das matérias. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Conhecido em parte o agravo regimental e, nessa extensão, negado provimento.
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