Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.231.839.320.218.160.017
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, a decisão de origem consignou, entre outros, fundamento autônomo relativo à “confissão qualificada” e aplicou a Súmula n. 283 do STF, além dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. As razões do agravo inovaram quanto à inexistência de confissão, sem demonstrar que o recurso especial havia efetivamente enfrentado tal fundamento, utilizando o agravo como substitutivo do especial.
4. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.