Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.148.704.920.168.130.035
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. IMPLANTE DE SILICONE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE EM PROVA PERICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no sentido de que a técnica cirúrgica empregada foi adequada e que a contratura capsular e a assimetria decorreram de reação orgânica e fisiológica da própria paciente, afastando o nexo de causalidade e a responsabilidade civil do profissional e da clínica médica. 3. A alteração das premissas fáticas estabelecidas na origem ensejaria o vedado revolvimento de matéria probatória em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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