Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.079.156.620.144.014.100

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a incidência da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a indicação genérica de dispositivos legais federais nas razões do recurso especial é suficiente para afastar a incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se é possível suprir, em agravo regimental, deficiência de fundamentação existente no recurso especial; e (iii) saber se é cabível o exame do óbice da Súmula 7/STJ sem a superação do vício formal antecedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação genérica de dispositivos federais, destituída de correlação normativa clara com as teses, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. A regularidade do juízo de admissibilidade na origem e a compreensão da controvérsia por outros sujeitos processuais não afastam o requisito formal intrínseco de particularização normativa exigido para a abertura da instância especial. 5. Não é possível suprir, em agravo regimental, a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois os pressupostos de admissibilidade devem estar preenchidos no ato de interposição, sob pena de preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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