Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.029.524.820.168.160.105
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DA CONDUTA NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa incidem sobre os processos em curso sem trânsito em julgado, nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 da repercussão geral. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a incidência da continuidade típico-normativa, desde que a conduta imputada encontre correspondência material nas hipóteses atualmente previstas nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei 8.429/1992; com a redação dada pela Lei 14.230/2021.
3. Não mais subsiste a condenação fundada em violação genérica aos princípios da Administração Pública ou em dispositivos revogados, quando inviável o reenquadramento dos fatos nos tipos legais vigentes. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, porquanto reconheceu a impossibilidade de condenação por ofensa genérica aos princípios administrativos.
5. No caso, a pretensão recursal concernente ao reenquadramento da conduta, embora apresentada sob o argumento de mera revaloração jurídica dos fatos, demanda a revisão das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, mediante nova apreciação da suficiência e da força persuasiva das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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