Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.025.644.920.198.160.103

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, entre outros motivos, pela incidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos arts. 59 e 68 do Código Penal. 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação direta e analítica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, reiterando a necessidade de demonstração específica do prequestionamento sob o enfoque do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é viável o agravo em recurso especial quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se forma por capítulos autônomos, impondo ao Agravante o ônus de impugnar todos os fundamentos. Ausente a impugnação específica, incidem o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ, inviabilizando o agravo em recurso especial. 6. A afirmação genérica de que a matéria foi debatida no acórdão recorrido não supre o requisito do prequestionamento. É imprescindível demonstrar, de forma direta e analítica, onde e como o Tribunal de origem examinou os dispositivos legais sob o enfoque do recurso especial. 7. Inexistência de argumentos novos aptos a alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, razão pela qual se mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. A demonstração do prequestionamento exige indicação direta e analítica do exame, pelo Tribunal de origem, do dispositivo legal sob o enfoque do recurso especial; alegações genéricas não afastam as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. É inviável o agravo em recurso especial quando não atendido o ônus de impugnação específica, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; STJ, Súmula 182; STF, Súmula 282; STF, Súmula 356; CP, arts. 59 e 68 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STF, Súmulas 282 e 356

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