Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.007.197.620.218.080.024
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA. PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem sobre a validade da prova emprestada, bem como acerca dos valores de indenização e do pensionamento fixados, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Este Sodalício admite a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias somente em casos de exorbitância ou irrisoriedade, situação, contudo, não configurada na espécie.
3. Agravo interno não provido.
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