Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.005.274.020.208.172.640
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial já foi julgada de forma colegiada, em anterior agravo interno proposto pela parte ora insurgente, logo não cabe novo debate sobre suposto equívoco na manifestação que firmou a inviabilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista a incidência da preclusão.
2. Trata-se de agravo interno contra julgamento colegiado, interposto de forma incabível. Os arts. 1.021, caput, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática. 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
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