Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.001.934.020.148.260.320

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou as Súmulas 7 e 83/STJ e a Súmula 282 e 284/ STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram específica e concretamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se foram superados os óbices da Súmula 7/STJ, por suposta revaloração jurídica, da Súmula 83/STJ, por distinguishing dos precedentes, se foram atendidos os princípios da dialeticidade recursal de modo a afastar os óbices referentes às Súmulas 282 e 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo direto e analítico, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo concreto entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, demonstrando que a solução independe de reexame probatório; alegações genéricas de revaloração jurídica não satisfazem esse padrão. 5. O afastamento da Súmula 83/STJ exige demonstração de mudança consistente da orientação jurisprudencial ou distinção fática e jurídica específica em relação aos paradigmas, o que requer cotejo analítico objetivo. 6. A transposição da Súmula 284/STF requer correlação clara entre cada dispositivo federal indicado e a tese recursal, em diálogo com a ratio decidendi do acórdão recorrido; indicação genérica de diplomas legais caracteriza deficiência de fundamentação. 7. Relativamente à ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF), não foi demonstrada a indicação precisa de trechos do acórdão recorrido em que a matéria federal tenha sido enfrentada, nem a oposição de embargos de declaração aptos a suprir a omissão, mantendo-se o óbice sumular. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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