Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.000.872.620.178.260.271
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACESSO A MÍDIAS AUDIOVISUAIS DE AUDIÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO COMPROVADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, registrando que as mídias audiovisuais foram importadas antes da sentença e que não houve comprovação da indisponibilidade. 2. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à disponibilidade das mídias demandaria revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, aprecia questões de direito e não promove reexame de fatos e provas, reservando-se à uniformização da interpretação da lei federal.
4. Agravo regimental improvido.
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