Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.244.579
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando
inexistente a semelhança fático-processual entre os arestos
confrontados.
2. Enquanto o acórdão embargado tratou do dever de custeio do
medicamento ESBRIET, prescrito em uso off label para o tratamento de
neurofibromatose da parte embargada, o acórdão paradigma versou a
cobertura de medicação à base de Canabidiol para o tratamento das
sequelas advindas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Em tal
contexto, as discussões jurídicas e fáticas travadas nos acórdãos
confrontados são distintas, o que afasta a alegada divergência.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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