Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.225.678
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência
em recurso especial. Coisa julgada. Cumprimento de sentença
possessória. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo interno
desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra
acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados,
porquanto o julgado recorrido examinou, em cumprimento de sentença
possessória, tentativa de rediscussão da localização do imóvel e da
legitimidade dos executados com base em prova ulterior, questões já
decididas ou dedutíveis na fase de conhecimento, em contexto não
reproduzido nos arestos confrontados. 2- Ausência de similitude
fático-jurídica entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno
desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.